TRF2 0012355-24.2010.4.02.5101 00123552420104025101
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
UNIÃO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE
DO STF. 1. A União Federal alega, em síntese, que esta Turma teria se omitido
quanto ao art. 97 da CRFB/88 (cláusula de reserva de plenário), ao afastar
a aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88. 2. Ocorre que conforme restou
expressamente consignado no acórdão embargado, a sistemática do art. 12- A
da Lei nº 7.713/88 é menos favorável ao contribuinte do que aquela que restou
definida pelo STF no julgamento do RE nº 614.406-RS, em que foi reconhecida a
repercussão geral da matéria. Logo, determinar a aplicação do artigo levaria
a Turma a deixar de observar precedente vinculante do STF. 3. A via estreita
dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que
o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. 4. Embargos de declaração da União Federal a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
UNIÃO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE
DO STF. 1. A União Federal alega, em síntese, que esta Turma teria se omitido
quanto ao art. 97 da CRFB/88 (cláusula de reserva de plenário), ao afastar
a aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88. 2. Ocorre que conforme restou
expressamente consignado no acórdão embargado, a sistemática do art. 12- A
da Lei nº 7.713/88 é menos favorável ao contribuinte do que aquela que restou
definida pelo STF no julgamento do RE nº 614.406-RS, em que foi reconhecida a
repercussão geral da matéria. Logo, determinar a aplicação do artigo levaria
a Turma a deixar de observar precedente vinculante do STF. 3. A via estreita
dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que
o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. 4. Embargos de declaração da União Federal a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
FABIOLA UTZIG HASELOF
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FABIOLA UTZIG HASELOF
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