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Jurisprudência


TRF2 0012363-02.2015.4.02.0000 00123630220154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. BACENJUD. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C. STJ. POSSIBILIDADE. LEI Nº 11.382/06. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão que indeferiu o pedido de penhora online, por entender que o bloqueio poderia atingir verbas de cunho alimentar. 2. O Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C, do CPC (recurso repetitivo), consolidou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei nº 11.382/06, a penhora eletrônica é medida prioritária, dispensando qualquer procedimento prévio de busca de outros bens. 3. Em se tratando de penhora online de pessoa física, a possibilidade de bloqueio de valores de natureza alimentar não prejudica a constrição prioritária dos créditos em dinheiro depositados em conta corrente, via Sistema BACENJUD, cabendo à parte executada, se for o caso, alegar a impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 649, IV, c/c art. 655-A, § 2º, do CPC). 4. Assim, comprovada a citação do Executado, requisito para ser levada a efeito qualquer modalidade de penhora, não resta mais qualquer impeditivo para a constrição judicial requerida. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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