TRF2 0012374-31.2015.4.02.0000 00123743120154020000
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO
AJUIZADA EM FACE DA UNIÃO. ARTIGOS 109, § 2º, E ART. 110, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que declinou da
competência em favor de uma das Varas Federais da Subseção de Petrópolis,
local de domicílio da parte autora, em ação ajuizada em face da União
Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, diante do disposto nos artigos 109,
§ 2º, e 110, ambos da Constituição Federal, consolidou o entendimento no
sentido de que "a parte autora pode optar pelo ajuizamento da ação contra a
União na capital do Estado-membro, mesmo quando instalada Vara da Justiça
Federal no município do mesmo Estado em que domiciliada." (STF, 1ª Turma,
RE 641449 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 31-05-2012). 3. Agravo de
instrumento conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO
AJUIZADA EM FACE DA UNIÃO. ARTIGOS 109, § 2º, E ART. 110, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que declinou da
competência em favor de uma das Varas Federais da Subseção de Petrópolis,
local de domicílio da parte autora, em ação ajuizada em face da União
Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, diante do disposto nos artigos 109,
§ 2º, e 110, ambos da Constituição Federal, consolidou o entendimento no
sentido de que "a parte autora pode optar pelo ajuizamento da ação contra a
União na capital do Estado-membro, mesmo quando instalada Vara da Justiça
Federal no município do mesmo Estado em que domiciliada." (STF, 1ª Turma,
RE 641449 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 31-05-2012). 3. Agravo de
instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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