TRF2 0012378-68.2015.4.02.0000 00123786820154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERADOS. DOENÇA DE CROHN. MEDICAMENTO ADALIMUMABE 40 MG. TERAPÊUTICA ADEQUADA
AO TRATAMENTO DO AUTOR. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela
União contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida
para determinar que os Réus fornecessem o medicamento ADALIMUMABE 40mg (Humira)
ao Autor da demanda, enquanto perdurasse a necessidade de sua ingestão, e,
em caso de impossibilidade, que disponibilizassem os valores necessários à
sua aquisição na rede privada. 2. Sendo solidária a responsabilidade dos
entes federados no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados
à população, os mesmos detêm competência e legitimidade para integrar o
pólo passivo das demandas de fornecimento de medicamentos, bem como dos
tratamentos devidos. 3. Parecer Técnico informa que "de acordo com a bula,
o medicamento Adalimumabe 40mg (Humira), na Doença de Crohn, é destinado para
reduzir sinais e sintomas, induzir e manter a remissão clínica em pacientes
adultos ou pediátricos acima de 13 anos de idade" e que " o Autor já fez uso
de outros medicamentos para sua patologia sem sucesso. Ratifica-se, portanto,
a necessidade e importância do uso do medicamento pleiteado Adalimumabe 40mg
(Humira), que em diversos estudos científicos já foi comprovado ser eficaz e
seguro para o tratamento da Doença de Crohn em pacientes pediátricos. Dessa
forma, cumpre informar que o medicamento pleiteado Adalimumabe 40mg representa
uma terapêutica adequada ao tratamento do Autor." 4. Laudo médico subscrito
por profissional do Hospital dos Servidores do Estado datado de 03.06.2015
atesta que o Autor vinha sendo tratado com os medicamentos Azatioprina e
Infliximabe, mas passou a apresentar reação alérgica aos mesmos, tornando-se
necessária a sua suspensão e a utilização de fármacos alternativos, sendo
indicado o Adalimumabe. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERADOS. DOENÇA DE CROHN. MEDICAMENTO ADALIMUMABE 40 MG. TERAPÊUTICA ADEQUADA
AO TRATAMENTO DO AUTOR. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela
União contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida
para determinar que os Réus fornecessem o medicamento ADALIMUMABE 40mg (Humira)
ao Autor da demanda, enquanto perdurasse a necessidade de sua ingestão, e,
em caso de impossibilidade, que disponibilizassem os valores necessários à
sua aquisição na rede privada. 2. Sendo solidária a responsabilidade dos
entes federados no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados
à população, os mesmos detêm competência e legitimidade para integrar o
pólo passivo das demandas de fornecimento de medicamentos, bem como dos
tratamentos devidos. 3. Parecer Técnico informa que "de acordo com a bula,
o medicamento Adalimumabe 40mg (Humira), na Doença de Crohn, é destinado para
reduzir sinais e sintomas, induzir e manter a remissão clínica em pacientes
adultos ou pediátricos acima de 13 anos de idade" e que " o Autor já fez uso
de outros medicamentos para sua patologia sem sucesso. Ratifica-se, portanto,
a necessidade e importância do uso do medicamento pleiteado Adalimumabe 40mg
(Humira), que em diversos estudos científicos já foi comprovado ser eficaz e
seguro para o tratamento da Doença de Crohn em pacientes pediátricos. Dessa
forma, cumpre informar que o medicamento pleiteado Adalimumabe 40mg representa
uma terapêutica adequada ao tratamento do Autor." 4. Laudo médico subscrito
por profissional do Hospital dos Servidores do Estado datado de 03.06.2015
atesta que o Autor vinha sendo tratado com os medicamentos Azatioprina e
Infliximabe, mas passou a apresentar reação alérgica aos mesmos, tornando-se
necessária a sua suspensão e a utilização de fármacos alternativos, sendo
indicado o Adalimumabe. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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