TRF2 0012380-95.2014.4.02.5101 00123809520144025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO l Os Embargos de Declaração somente são
cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou
obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC), tal não é a hipótese. l
A matéria questionada foi devidamente apreciada, com base em fundamentos
conclusivos, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente
recurso. l Mesmo destinados a suprir o requisito do prequestionamento, a
fim de que a causa seja admitida nas Cortes Superiores, devem os embargos
declaratórios se amoldar a uma das hipóteses do art. 535 do Código de
Processo Civil, com a pontuação da eventual falta a ser suprida, ou ainda,
com a indicação da obscuridade ou contradição, supostamente inerente ao
decisum." (Embargos de declaração na remessa ox officio - 250829 - Relator
Juiz Poul Erik Dyrlund. Sexta Turma). l Consoante entendimento do STJ,
tendo o julgador formado juízo acerca das questões enfrentadas, a matéria
está prequestionada;
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO l Os Embargos de Declaração somente são
cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou
obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC), tal não é a hipótese. l
A matéria questionada foi devidamente apreciada, com base em fundamentos
conclusivos, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente
recurso. l Mesmo destinados a suprir o requisito do prequestionamento, a
fim de que a causa seja admitida nas Cortes Superiores, devem os embargos
declaratórios se amoldar a uma das hipóteses do art. 535 do Código de
Processo Civil, com a pontuação da eventual falta a ser suprida, ou ainda,
com a indicação da obscuridade ou contradição, supostamente inerente ao
decisum." (Embargos de declaração na remessa ox officio - 250829 - Relator
Juiz Poul Erik Dyrlund. Sexta Turma). l Consoante entendimento do STJ,
tendo o julgador formado juízo acerca das questões enfrentadas, a matéria
está prequestionada;
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Observações
:
DESP FLS 17
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