TRF2 0012397-74.2015.4.02.0000 00123977420154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526
DO CPC. AUSENTE COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento, a fim de reformar decisão
que deferiu em parte a liminar. 2. O art. 526 do CPC impõe ao Agravante
o ônus de juntar, no processo de origem e no prazo de três dias, a cópia
do respectivo recurso, acompanhada do comprovante da sua interposição e da
relação de documentos que o instruíram. O descumprimento dessas disposições
enseja a inadmissibilidade do recurso, conforme disposto no parágrafo único
do art. 526 do CPC. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526
DO CPC. AUSENTE COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento, a fim de reformar decisão
que deferiu em parte a liminar. 2. O art. 526 do CPC impõe ao Agravante
o ônus de juntar, no processo de origem e no prazo de três dias, a cópia
do respectivo recurso, acompanhada do comprovante da sua interposição e da
relação de documentos que o instruíram. O descumprimento dessas disposições
enseja a inadmissibilidade do recurso, conforme disposto no parágrafo único
do art. 526 do CPC. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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