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Jurisprudência


TRF2 0012397-74.2015.4.02.0000 00123977420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. AUSENTE COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento, a fim de reformar decisão que deferiu em parte a liminar. 2. O art. 526 do CPC impõe ao Agravante o ônus de juntar, no processo de origem e no prazo de três dias, a cópia do respectivo recurso, acompanhada do comprovante da sua interposição e da relação de documentos que o instruíram. O descumprimento dessas disposições enseja a inadmissibilidade do recurso, conforme disposto no parágrafo único do art. 526 do CPC. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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