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Jurisprudência


TRF2 0012413-28.2015.4.02.0000 00124132820154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE. EC 88 /2015 . NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA. DERRUBADA DO VETO AO PROJETO DE LEI PELO CONGRESSO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO DIPLOMA. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste qualquer vício no acórdão embargado, sendo certo sublinhar que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o d eslinde da causa. 2. A existência de contradição se observa quando existentes no acórdão proposições i nconciliáveis entre si, o que não se verifica no julgado atacado. 3. Na hipótese dos autos, a recorrente completou 70 (setenta) anos no dia 26/10/2015. À época, diante da norma de eficácia limitada introduzida pela EC 88/2015, esta era a idade prevista para a aposentadoria compulsória do servidor público, com as exceções previstas no art. 100 do ADCT. Descabe, portanto, determinar sua desaposentação a partir da aplicação retroativa da lei complementar. Inteligência do art. 3º da LC 152/2015. 4. A embargante deseja, tão somente, manifestar sua discordância com o resultado do julgamento, sendo esta a via inadequada. Consoante entendimento jurisprudencial pacífico, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 5 . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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