TRF2 0012434-61.2014.4.02.5101 00124346120144025101
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO INTERNO - APOSENTADORIA - TEMPO ESPECIAL - AGENTES
NOCIVOS - RECURSO IMPROVIDO. - Inexistindo qualquer novidade nas razões
recursais que ensejasse modificação nos fundamentos constantes da decisão
ora impugnada e não sendo demonstrada a sua contrariedade com súmula ou
jurisprudência dominante deste Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior (artigo 932, IV, "a" do CPC), impõe-se sua manutenção. -
Agravo interno improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO INTERNO - APOSENTADORIA - TEMPO ESPECIAL - AGENTES
NOCIVOS - RECURSO IMPROVIDO. - Inexistindo qualquer novidade nas razões
recursais que ensejasse modificação nos fundamentos constantes da decisão
ora impugnada e não sendo demonstrada a sua contrariedade com súmula ou
jurisprudência dominante deste Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior (artigo 932, IV, "a" do CPC), impõe-se sua manutenção. -
Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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