TRF2 0012445-33.2015.4.02.0000 00124453320154020000
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DOS
SUCESSORES. COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS NA LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS
SUCESSORES. - Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que,
nos autos da ação ordinária, indeferiu o requerimento de realização de
pesquisas pelo Juízo no sentido de serem localizados possíveis sucessores
dos autores. - Em havendo notícia nos autos do falecimento de qualquer
dos autores, cabe ao patrono diligenciar acerca da existência de eventuais
herdeiros, para que estes possam vir a habilitar-se no feito. - O deferimento
da medida excepcional de expedição judicial de ofícios a órgãos públicos,
para localização de eventuais herdeiros, somente é possível quando demonstrada
que foram frustradas as diligências efetuadas pelo patrono, o que inocorre,
in casu. - Precedentes jurisprudenciais. - Desprovido o recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DOS
SUCESSORES. COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS NA LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS
SUCESSORES. - Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que,
nos autos da ação ordinária, indeferiu o requerimento de realização de
pesquisas pelo Juízo no sentido de serem localizados possíveis sucessores
dos autores. - Em havendo notícia nos autos do falecimento de qualquer
dos autores, cabe ao patrono diligenciar acerca da existência de eventuais
herdeiros, para que estes possam vir a habilitar-se no feito. - O deferimento
da medida excepcional de expedição judicial de ofícios a órgãos públicos,
para localização de eventuais herdeiros, somente é possível quando demonstrada
que foram frustradas as diligências efetuadas pelo patrono, o que inocorre,
in casu. - Precedentes jurisprudenciais. - Desprovido o recurso.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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