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Jurisprudência


TRF2 0012445-33.2015.4.02.0000 00124453320154020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS NA LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS SUCESSORES. - Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária, indeferiu o requerimento de realização de pesquisas pelo Juízo no sentido de serem localizados possíveis sucessores dos autores. - Em havendo notícia nos autos do falecimento de qualquer dos autores, cabe ao patrono diligenciar acerca da existência de eventuais herdeiros, para que estes possam vir a habilitar-se no feito. - O deferimento da medida excepcional de expedição judicial de ofícios a órgãos públicos, para localização de eventuais herdeiros, somente é possível quando demonstrada que foram frustradas as diligências efetuadas pelo patrono, o que inocorre, in casu. - Precedentes jurisprudenciais. - Desprovido o recurso.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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