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Jurisprudência


TRF2 0012454-57.2011.4.02.5101 00124545720114025101

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DRENO TUBULAR ESQUECIDO DENTRO DE PACIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. CABIMENTO. APELAÇÕES DESPROVIDAS . 1. A autora submeteu-se a uma cirurgia para redução de suas mamas, para corrigir deformidade em sua coluna vertebral, realizada no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, tendo, após 11 (onze) anos, voltado a sentir dores nos seios, as quais foram desencadeadas em razão de esquecimento de dreno tubular dentro de seu corpo durante a cirurgia. Por tal razão, retornou ao Hospital, submetendo-se a novo procedimento para retirada do material, o que lhe causou inversão do mamilo direito. Postulou indenização por danos morais, materiais e estéticos. 2. Incontroverso nos autos que foi deixado um dreno tubular dentro da mama direita da autora e assim que houve erro em tal procedimento, gerando dever de indenizar, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. 3. O nexo de causalidade reside na existência de um dreno tubular, que não deveria ter sido deixado dentro da mama da Autora/Apelante que passou a lhe causar dores, desencadeando na necessidade de submissão a nova cirurgia, a qual, por sua vez, deixou o seu mamilo direito invertido, conforme constou no Laudo Pericial, acostado aos autos. 4. Cabível a indenização por dano moral e estético, conforme Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Em razão do caráter compensatório e pedagógico da fixação da indenização, mantidos os montantes fixados na Sentença, quais sejam: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano estético. 6. Mantidos os critérios de correção e atualização monetária, uma vez que observadas as Súmulas 362 e 54 do STJ, bem como a fixação de honorários advocatícios. 7. Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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