TRF2 0012457-91.2013.4.02.9999 00124579120134029999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA - LEI Nº 9.494/97 -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses
previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil; II - O que se verifica,
no caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado
e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente
recurso não se presta a tal hipótese; III - Os atrasados devem ser atualizados
conforme critérios da Lei nº 9.494/97; IV - Embargos de Declaração parcialmente
providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA - LEI Nº 9.494/97 -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses
previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil; II - O que se verifica,
no caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado
e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente
recurso não se presta a tal hipótese; III - Os atrasados devem ser atualizados
conforme critérios da Lei nº 9.494/97; IV - Embargos de Declaração parcialmente
providos.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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