TRF2 0012474-83.2015.4.02.0000 00124748320154020000
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS PARTES. POSSIBILIDADE
DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO
RECONHECIDA. 1. Além de o art. 662, caput e parágrafo único do Código Civil
possibilitar o aproveitamento dos atos processuais praticados após a perda
da capacidade postulatória da parte, por meio de sua ratificação, em casos
semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de que
nas hipóteses em que há o afastamento do advogado da parte, não se decreta
a nulidade dos atos já praticados, se forem ratificados por novo procurador
constituído nos autos, e da irregularida da representação processual não
advier prejuízo a qualquer das partes. 2. Agravo interno desprovido. Mantida
a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS PARTES. POSSIBILIDADE
DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO
RECONHECIDA. 1. Além de o art. 662, caput e parágrafo único do Código Civil
possibilitar o aproveitamento dos atos processuais praticados após a perda
da capacidade postulatória da parte, por meio de sua ratificação, em casos
semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de que
nas hipóteses em que há o afastamento do advogado da parte, não se decreta
a nulidade dos atos já praticados, se forem ratificados por novo procurador
constituído nos autos, e da irregularida da representação processual não
advier prejuízo a qualquer das partes. 2. Agravo interno desprovido. Mantida
a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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