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Jurisprudência


TRF2 0012474-83.2015.4.02.0000 00124748320154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS PARTES. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. 1. Além de o art. 662, caput e parágrafo único do Código Civil possibilitar o aproveitamento dos atos processuais praticados após a perda da capacidade postulatória da parte, por meio de sua ratificação, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de que nas hipóteses em que há o afastamento do advogado da parte, não se decreta a nulidade dos atos já praticados, se forem ratificados por novo procurador constituído nos autos, e da irregularida da representação processual não advier prejuízo a qualquer das partes. 2. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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