TRF2 0012479-08.2015.4.02.0000 00124790820154020000
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULO
DOS JUROS MORATÓRIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. - Em sede de execução de sentença,
interpõe o autor/exequente agravo de instrumento contra decisão a quo , que
reputou como corretos os cálculos apresentados pela autarquia. - É certo que
uma nova disciplina concernente à correção monetária e aos juros de mora,
em condenações impostas à Fazenda Pública, deve ser aplicada às demandas em
andamento, não constituindo violação à coisa julgada, conforme entendimento
adotado pelo Eg. STJ, à luz do princípio tempus regit actum.. - Precedente
jurisprudencial. - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULO
DOS JUROS MORATÓRIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. - Em sede de execução de sentença,
interpõe o autor/exequente agravo de instrumento contra decisão a quo , que
reputou como corretos os cálculos apresentados pela autarquia. - É certo que
uma nova disciplina concernente à correção monetária e aos juros de mora,
em condenações impostas à Fazenda Pública, deve ser aplicada às demandas em
andamento, não constituindo violação à coisa julgada, conforme entendimento
adotado pelo Eg. STJ, à luz do princípio tempus regit actum.. - Precedente
jurisprudencial. - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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