TRF2 0012505-06.2015.4.02.0000 00125050620154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A decisão, na execução
individual do reajuste de 28,86%, concedido na ação coletiva nº 95.0017873-7,
indeferiu pedido de fixação de honorários, aplicando o art. 1º-D da Lei
9.494/97, na redação da MP 2.180-35/01, que dispensa o pagamento da verba
advocatícia nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública. 2. A teor
da Súmula nº 345, do STJ, "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas". Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Nas execuções
individuais de sentenças coletivas contra a Fazenda Pública, incluem-se
as ajuizadas por sindicatos e associações de servidores em substituição
processual, pois a parte exequente necessita contratar advogado para
demonstrar a titularidade do crédito, com sua consequente individualização
e liquidação. 4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A decisão, na execução
individual do reajuste de 28,86%, concedido na ação coletiva nº 95.0017873-7,
indeferiu pedido de fixação de honorários, aplicando o art. 1º-D da Lei
9.494/97, na redação da MP 2.180-35/01, que dispensa o pagamento da verba
advocatícia nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública. 2. A teor
da Súmula nº 345, do STJ, "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas". Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Nas execuções
individuais de sentenças coletivas contra a Fazenda Pública, incluem-se
as ajuizadas por sindicatos e associações de servidores em substituição
processual, pois a parte exequente necessita contratar advogado para
demonstrar a titularidade do crédito, com sua consequente individualização
e liquidação. 4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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