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Jurisprudência


TRF2 0012505-39.2009.4.02.5101 00125053920094025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VALORES INCORRETOS. INCONSISTÊNCIA DA CONTA ELABORADA NOS AUTOS. REFAZIMENTO DA CONTA PELA CONTADORIA DESTA E. CORTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo controvérsia entre os valores apresentados pelas partes, deve o magistrado valer-se das informações e cálculos elaborados pela Contadoria Oficial, por tratar-se de órgão auxiliar do Juízo, bem como por ser dotado de imparcialidade e de fé pública. 2. A r. sentença diante dos esclarecimentos trazidos pelo Setor Contábil do Juízo, entendeu correta apuração dos valores devidos pelos exequentes. 3. O Núcleo de auditoria Processual do MPF, após refazer as contas acostadas aos autos verificou que na atualização, não foram aplicados os expurgos inflacionários, como recomendado pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal - CFJ nº 561/2007 e 134/2010. 4. O Setor de Cálculos desta E. Corte, por determinação deste Relator, ratificou a conta elaborada pelo Núcleo de Auditoria Processual do MPF, que apurou o valor total devido pela Executada (Embargante), em estrita observância ao disposto no título executivo judicial, consoante os critérios informados nos autos da execução. 5. Não se afigura, in casu, hipótese de sucumbência recíproca, mas de parte mínima do pedido (art. 21, parágrafo único , do antigo CPC). Condenação dos embargados em honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pro rata. 6. O novo Estatuto Processual (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) não se aplica ao caso, tendo em vista que os honorários foram fixados em sentença proferida no ano de 2012, correspondendo ao conceito de ato processual praticado (art. 14 do novo CPC). 7. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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