main-banner

Jurisprudência


TRF2 0012508-58.2015.4.02.0000 00125085820154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O decisum objeto da apelação não recebida não guarda natureza de sentença, eis que não encerra a fase de execução do julgado, tendo, ao revés, cunho eminentemente decisório, de natureza interlocutória, eis que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução. 2. Resta afastado o princípio da fungibilidade recursal, dada a inexistência de dúvida objetiva em relação ao recurso cabível, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, haja vista que o ato impugnado é notoriamente revestido de natureza interlocutória. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão