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Jurisprudência


TRF2 0012518-28.2015.4.02.5101 00125182820154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - ATUALIZAÇÃO DE CONTA DE FGTS - TAXA PROGRESSIVA - CÁLCULO DE EXECUÇÃO - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS - EXPURGOS. I - A sentença que condena a CEF a aplicar a taxa progressiva de juros à conta de FGTS titulada pelo correntista desborda dos efeitos declaratório e condenatório para, evidentemente, constituir uma situação jurídica nova entre as partes, vez que altera uma situação jurídica em benefício do titular da conta vinculada pela constituição do dever, atribuído à empresa pública, de remunerar a conta de forma diversa daquela que fazia. II - Pode o titular da conta vinculada ao FGTS propor ação para lograr condenação da CEF a aplicar índices expurgados ao saldo advindo da execução de sentença que a condenara a aplicar juros progressivos. III - Há dois empecilhos à aplicação da taxa progressiva de juros, reconhecida em sentença, aos cálculos de execução de sentença que condena à aplicação de expurgos inflacionários à conta vinculada: (a) não pode ela ser aplicada se a sentença que reconheceu o direito do autor a ela ainda não tiver transitado em julgado; ou (b) se se pretende executá-la em bis in idem, vale dizer, se, em ambos as lides propõe a execução de índices e de taxa progressiva aplicada a este. IV - Recurso de apelação cível provido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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