TRF2 0012518-28.2015.4.02.5101 00125182820154025101
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - ATUALIZAÇÃO DE CONTA DE FGTS - TAXA
PROGRESSIVA - CÁLCULO DE EXECUÇÃO - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS - EXPURGOS. I
- A sentença que condena a CEF a aplicar a taxa progressiva de juros à
conta de FGTS titulada pelo correntista desborda dos efeitos declaratório e
condenatório para, evidentemente, constituir uma situação jurídica nova entre
as partes, vez que altera uma situação jurídica em benefício do titular da
conta vinculada pela constituição do dever, atribuído à empresa pública, de
remunerar a conta de forma diversa daquela que fazia. II - Pode o titular da
conta vinculada ao FGTS propor ação para lograr condenação da CEF a aplicar
índices expurgados ao saldo advindo da execução de sentença que a condenara
a aplicar juros progressivos. III - Há dois empecilhos à aplicação da taxa
progressiva de juros, reconhecida em sentença, aos cálculos de execução de
sentença que condena à aplicação de expurgos inflacionários à conta vinculada:
(a) não pode ela ser aplicada se a sentença que reconheceu o direito do autor
a ela ainda não tiver transitado em julgado; ou (b) se se pretende executá-la
em bis in idem, vale dizer, se, em ambos as lides propõe a execução de índices
e de taxa progressiva aplicada a este. IV - Recurso de apelação cível provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - ATUALIZAÇÃO DE CONTA DE FGTS - TAXA
PROGRESSIVA - CÁLCULO DE EXECUÇÃO - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS - EXPURGOS. I
- A sentença que condena a CEF a aplicar a taxa progressiva de juros à
conta de FGTS titulada pelo correntista desborda dos efeitos declaratório e
condenatório para, evidentemente, constituir uma situação jurídica nova entre
as partes, vez que altera uma situação jurídica em benefício do titular da
conta vinculada pela constituição do dever, atribuído à empresa pública, de
remunerar a conta de forma diversa daquela que fazia. II - Pode o titular da
conta vinculada ao FGTS propor ação para lograr condenação da CEF a aplicar
índices expurgados ao saldo advindo da execução de sentença que a condenara
a aplicar juros progressivos. III - Há dois empecilhos à aplicação da taxa
progressiva de juros, reconhecida em sentença, aos cálculos de execução de
sentença que condena à aplicação de expurgos inflacionários à conta vinculada:
(a) não pode ela ser aplicada se a sentença que reconheceu o direito do autor
a ela ainda não tiver transitado em julgado; ou (b) se se pretende executá-la
em bis in idem, vale dizer, se, em ambos as lides propõe a execução de índices
e de taxa progressiva aplicada a este. IV - Recurso de apelação cível provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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