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Jurisprudência


TRF2 0012524-12.2015.4.02.0000 00125241220154020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. 1. A competência para as execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas deve ser definida pelo critério da livre distribuição, para impedir o congestionamento do juízo sentenciante da ação coletiva, que viola a boa administração da Justiça, inviabiliza as execuções individuais e a própria efetividade das ações coletivas. Precedente (TRF2: AC 200951100024647 e AG 201002010083882). 2. Conflito de competência julgado procedente.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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