TRF2 0012554-62.2006.4.02.0000 00125546220064020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA
DECIDIDA. 1. Alegada a existência de omissão no Acórdão e presentes os demais
requisitos de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração
ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício alegado, e sim uma
tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões
do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento da
matéria, por si só, não autoriza o manejo dos Embargos de Declaração, sendo
imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC,
o que não ocorreu. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA
DECIDIDA. 1. Alegada a existência de omissão no Acórdão e presentes os demais
requisitos de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração
ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício alegado, e sim uma
tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões
do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento da
matéria, por si só, não autoriza o manejo dos Embargos de Declaração, sendo
imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC,
o que não ocorreu. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
PLENÁRIO
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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