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Jurisprudência


TRF2 0012554-62.2006.4.02.0000 00125546220064020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. 1. Alegada a existência de omissão no Acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício alegado, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o manejo dos Embargos de Declaração, sendo imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu. 3. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : PLENÁRIO
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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