TRF2 0012562-61.2012.4.02.5001 00125626120124025001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO
CONSIGNANTE. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. LIMITES DA FORÇA DA
HERANÇA. 1. A sentença declarou a extinção de dívida oriunda de Cédula de
Crédito Bancário - Crédito Consignado CAIXA, desde o óbito do consignante,
fundada em que o empréstimo consignado em folha extingue-se com o referido
falecimento, a teor do art. 16 da Lei 1.046/50. 2. A Lei 10.820/2003, regulando
inteiramente o instituto da consignação em folha, revogou a Lei 1.046/1950,
sem repetir o art. 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, extinguia
"a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação
em fôlha". Aplicação do art. 2º, §1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942. 3. O
art. 1.792, do Código Civil, atribui aos herdeiros a responsabilidade
pelas dívidas do falecido, limitada à força da herança. 4. Apelação
provida. Sentença reformada para determinar o retorno dos autos à Vara de
Origem para prosseguimento do feito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO
CONSIGNANTE. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. LIMITES DA FORÇA DA
HERANÇA. 1. A sentença declarou a extinção de dívida oriunda de Cédula de
Crédito Bancário - Crédito Consignado CAIXA, desde o óbito do consignante,
fundada em que o empréstimo consignado em folha extingue-se com o referido
falecimento, a teor do art. 16 da Lei 1.046/50. 2. A Lei 10.820/2003, regulando
inteiramente o instituto da consignação em folha, revogou a Lei 1.046/1950,
sem repetir o art. 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, extinguia
"a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação
em fôlha". Aplicação do art. 2º, §1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942. 3. O
art. 1.792, do Código Civil, atribui aos herdeiros a responsabilidade
pelas dívidas do falecido, limitada à força da herança. 4. Apelação
provida. Sentença reformada para determinar o retorno dos autos à Vara de
Origem para prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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