TRF2 0012563-09.2015.4.02.0000 00125630920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - LEI Nº
10.188/2001 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR -
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO IMÓVEL ARRENDADO. I
- Nos termos do art. 1º da Lei nº 10.188/2001, o Programa de Arrendamento
Residencial foi instituído objetivando assegurar o direito de moradia à
população de baixa renda, ofertando aos candidatos a arrendatários condições
mais acessíveis à aquisição de um imóvel residencial. II - Para que seja
configurado o esbulho possessório, faz-se necessária a efetiva notificação
ou interpelação para pagamento dos encargos em atraso, bem como o decurso do
prazo estipulado na referida notificação sem que haja o adimplemento. III -
Inexiste irregularidade no recebimento das notificações por pessoa diversa
dos arrendatários na medida em que a ciência é considerada válida quando
efetuada no endereço do imóvel arrendado. IV - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - LEI Nº
10.188/2001 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR -
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO IMÓVEL ARRENDADO. I
- Nos termos do art. 1º da Lei nº 10.188/2001, o Programa de Arrendamento
Residencial foi instituído objetivando assegurar o direito de moradia à
população de baixa renda, ofertando aos candidatos a arrendatários condições
mais acessíveis à aquisição de um imóvel residencial. II - Para que seja
configurado o esbulho possessório, faz-se necessária a efetiva notificação
ou interpelação para pagamento dos encargos em atraso, bem como o decurso do
prazo estipulado na referida notificação sem que haja o adimplemento. III -
Inexiste irregularidade no recebimento das notificações por pessoa diversa
dos arrendatários na medida em que a ciência é considerada válida quando
efetuada no endereço do imóvel arrendado. IV - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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