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Jurisprudência


TRF2 0012569-15.2010.4.02.5101 00125691520104025101

Ementa
REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRIVATIZAÇÃO. COMPANHIA VALE DOCE. BNDES. INVESTVALE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Na presente ação reparatória de danos morais e materiais, a prescrição trienal foi pronunciada, tendo em vista o transcurso do prazo entre o processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, em 1997, e o ajuizamento da ação, em 2010, com base no art. 206, § 3º, V do Código Civil. 2. Aos prazos prescricionais em vigor na entrada do atual Código Civil aplica-se a lei antiga, mas em observância à regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, se na sua vigência não houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei anterior, o prazo prescricional a ser aplicado é o previsto no Código Civil de 2002, iniciando-se a contagem do prazo com a data de sua vigência (11/01/2003). 3. A pretensão de ressarcimento e de reparação civil pelos supostos atos fraudulentos do Investvale, do BNDES e da MELLON BNY passaram a se sujeitar ao prazo prescricional trienal, estabelecido no artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil de 2002. 4. A denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2006, que consubstanciou no Processo nº 0523036-35.2006.4.02.5101 (JFRJ - 7º Vara Federal), não influencia a contagem do prazo prescricional, por dizer respeito à causa de pedir diversa. 5. A prescrição da pretensão indenizatória conta-se do evento danoso (art. 189, do CC) e não da ciência dos fatos, muito menos dos danos suportados, sendo irrelevante a ocorrência ou não de simulação, por não se tratar de pretensão anulatória de negócio jurídico. Impossibilidade de inovação do pedido em sede recursal. 6. Apelação conhecida e não provida. a c ó r d ã o Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, de de 2016 (data do julgamento) 1 SALETE Maria Polita MACCALÓZ Relatora 2

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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