TRF2 0012569-15.2010.4.02.5101 00125691520104025101
REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRIVATIZAÇÃO. COMPANHIA VALE
DOCE. BNDES. INVESTVALE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Na presente ação reparatória
de danos morais e materiais, a prescrição trienal foi pronunciada, tendo em
vista o transcurso do prazo entre o processo de desestatização da Companhia
Vale do Rio Doce, em 1997, e o ajuizamento da ação, em 2010, com base no
art. 206, § 3º, V do Código Civil. 2. Aos prazos prescricionais em vigor na
entrada do atual Código Civil aplica-se a lei antiga, mas em observância à
regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, se na sua vigência não houver
transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei anterior, o prazo
prescricional a ser aplicado é o previsto no Código Civil de 2002, iniciando-se
a contagem do prazo com a data de sua vigência (11/01/2003). 3. A pretensão
de ressarcimento e de reparação civil pelos supostos atos fraudulentos
do Investvale, do BNDES e da MELLON BNY passaram a se sujeitar ao prazo
prescricional trienal, estabelecido no artigo 206, § 3º, incisos IV e
V, do Código Civil de 2002. 4. A denúncia feita pelo Ministério Público
Federal em 2006, que consubstanciou no Processo nº 0523036-35.2006.4.02.5101
(JFRJ - 7º Vara Federal), não influencia a contagem do prazo prescricional,
por dizer respeito à causa de pedir diversa. 5. A prescrição da pretensão
indenizatória conta-se do evento danoso (art. 189, do CC) e não da ciência
dos fatos, muito menos dos danos suportados, sendo irrelevante a ocorrência
ou não de simulação, por não se tratar de pretensão anulatória de negócio
jurídico. Impossibilidade de inovação do pedido em sede recursal. 6. Apelação
conhecida e não provida. a c ó r d ã o Vistos e relatados estes autos, em que
são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro,
de de 2016 (data do julgamento) 1 SALETE Maria Polita MACCALÓZ Relatora 2
Ementa
REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRIVATIZAÇÃO. COMPANHIA VALE
DOCE. BNDES. INVESTVALE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Na presente ação reparatória
de danos morais e materiais, a prescrição trienal foi pronunciada, tendo em
vista o transcurso do prazo entre o processo de desestatização da Companhia
Vale do Rio Doce, em 1997, e o ajuizamento da ação, em 2010, com base no
art. 206, § 3º, V do Código Civil. 2. Aos prazos prescricionais em vigor na
entrada do atual Código Civil aplica-se a lei antiga, mas em observância à
regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, se na sua vigência não houver
transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei anterior, o prazo
prescricional a ser aplicado é o previsto no Código Civil de 2002, iniciando-se
a contagem do prazo com a data de sua vigência (11/01/2003). 3. A pretensão
de ressarcimento e de reparação civil pelos supostos atos fraudulentos
do Investvale, do BNDES e da MELLON BNY passaram a se sujeitar ao prazo
prescricional trienal, estabelecido no artigo 206, § 3º, incisos IV e
V, do Código Civil de 2002. 4. A denúncia feita pelo Ministério Público
Federal em 2006, que consubstanciou no Processo nº 0523036-35.2006.4.02.5101
(JFRJ - 7º Vara Federal), não influencia a contagem do prazo prescricional,
por dizer respeito à causa de pedir diversa. 5. A prescrição da pretensão
indenizatória conta-se do evento danoso (art. 189, do CC) e não da ciência
dos fatos, muito menos dos danos suportados, sendo irrelevante a ocorrência
ou não de simulação, por não se tratar de pretensão anulatória de negócio
jurídico. Impossibilidade de inovação do pedido em sede recursal. 6. Apelação
conhecida e não provida. a c ó r d ã o Vistos e relatados estes autos, em que
são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro,
de de 2016 (data do julgamento) 1 SALETE Maria Polita MACCALÓZ Relatora 2
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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