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Jurisprudência


TRF2 0012574-03.2011.4.02.5101 00125740320114025101

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO NO HOSPITAL FEDERAL CLEMENTINO FRAGA FILHO. DESVIO DE FUNÇÃO COMO FISIOTERAPEUTA. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. DESCABIMENTO. 1. Ainda que configurado desvio de função, por ter a parte autora, ocupante do cargo de assistente em administração, exercido atividades relativas ao cargo de fisioterapeuta, devem ser prestigiados os princípios mais caros ao serviço público, que são os da legalidade, da igualdade (isonomia) e da moralidade administrativas, e afastada a possibilidade de pagamento de eventuais diferenças de vencimentos, evitando-se que, por via oblíqua, seja maculada a norma constitucional que veda a ascensão de servidores por outro meio que não o concurso público. 2. Remessa necessária provida.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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