TRF2 0012590-89.2015.4.02.0000 00125908920154020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DE POLO PASSIVO E CAUSA DE PEDIR. D
EMANDANTES E SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. CONEXÃO NÃO VERIFICADA. 1. Conflito
negativo de competência suscitado pelo Juízo da 05ª Vara Federal Cível do
Espírito Santo em f ace do Juízo da 03ª Vara Federal Cível do Espírito
Santo. 2. Declínio de competência ante a suposta conexão entre ação
ajuizada perante a 03ª Vara Federal Cível do Espírito Santo (processo nº
01072440320154025001) e feito em curso na 05ª Vara Federal Cível do Espírito
Santo (processo nº 0103501-82.2015.4.02.5001). Ações indenizatórias. Prejuízos
advindos das o bras de dragagem do Porto de Vitória/ES, com danos a imóveis e
pessoas. 2. Ações que, apesar da identidade de polo passivo e causa de pedir,
não precisam ser reunidas para julgamento, ante a ausência de risco de decisões
contraditórias. Interessados que possuem situações concretas e individualizadas
para com os demandados. Imóveis situados em endereços diversos, de sorte que
os danos potencialmente gerados deverão ser analisados de forma diferenciada,
conforme as e specificidades de cada caso. 3. Conflito conhecido para declarar
a competência do Juízo da 03ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, s uscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DE POLO PASSIVO E CAUSA DE PEDIR. D
EMANDANTES E SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. CONEXÃO NÃO VERIFICADA. 1. Conflito
negativo de competência suscitado pelo Juízo da 05ª Vara Federal Cível do
Espírito Santo em f ace do Juízo da 03ª Vara Federal Cível do Espírito
Santo. 2. Declínio de competência ante a suposta conexão entre ação
ajuizada perante a 03ª Vara Federal Cível do Espírito Santo (processo nº
01072440320154025001) e feito em curso na 05ª Vara Federal Cível do Espírito
Santo (processo nº 0103501-82.2015.4.02.5001). Ações indenizatórias. Prejuízos
advindos das o bras de dragagem do Porto de Vitória/ES, com danos a imóveis e
pessoas. 2. Ações que, apesar da identidade de polo passivo e causa de pedir,
não precisam ser reunidas para julgamento, ante a ausência de risco de decisões
contraditórias. Interessados que possuem situações concretas e individualizadas
para com os demandados. Imóveis situados em endereços diversos, de sorte que
os danos potencialmente gerados deverão ser analisados de forma diferenciada,
conforme as e specificidades de cada caso. 3. Conflito conhecido para declarar
a competência do Juízo da 03ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, s uscitado.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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