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Jurisprudência


TRF2 0012593-43.2010.4.02.5101 00125934320104025101

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. InscriÇÃo indevida em cadastro restritivo de crÉdito. CAIXA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença declarou a inexistência das obrigações lançadas em cinco cheques e determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, condenando a Caixa a pagar indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, fundado em que o laudo pericial comprovou ter sido o autor vítima de fraude na contratação de serviços bancários. 2. A indevida inclusão de nome em cadastro restritivo de crédito gera dano moral, in re ipsa. As instituições financeiras sujeitam-se às normas consumeristas e respondem por qualquer defeito na prestação do serviço independente de culpa. Precedentes da Turma e do STJ. Aplicação do CDC, art. 14, § 3°, da Súmula 297/STJ e do CPC, art. 335. 3. O laudo do perito grafotécnico concluiu que a assinatura aposta em contrato bancário não é do apelante, e os documentos apresentados à Caixa no momento da contratação não conferem com os originais. 4. O valor da indenização por dano moral deve considerar as condições socioeconômicas das partes, as circunstâncias do caso e a conduta ilícita, sob o enfoque dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A quantia fixada na sentença é razoável e atende a sua função punitiva e pedagógica, considerando, ainda, outras demandas ajuizadas pelo autor em face da Caixa pleiteando indenização por danos morais decorrentes do conjunto de fraudes perpetradas no mesmo contexto. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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