main-banner

Jurisprudência


TRF2 0012594-86.2014.4.02.5101 00125948620144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REEQUADRAMENTO. FUNÇÕES DO AUXILIAR DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO. EQUIVALÊNCIA COM AS FUNÇÕES DE TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL 1. Os presentes embargos opõe-se a execução de sentença proferida nos autos do processo nº 2005.51.01.001061-7, que reconheceu o direito da parte autora ao pagamento das diferenças remuneratórias entre o cargo de Auxiliar de Vigilância e Repressão e o de Técnico da Receita Federal, no período de 22/1/2000 a 22/1/2004, quando ocorreu o reenquadramento. 2. Não houve cumprimento de decisão que, após manifestação dos exequentes sobre cálculos apresentados pela executada, determinou que o Superintendente Regional da Receita Federal juntasse os documentos referentes aos autores, informando as diferenças devidas com observância de progressão funcional, a gratificação de desempenho, o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias. 3. O montante apurado para o cargo de Técnico da Receita Federal não inclui os valores referentes à progressão funcional, Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GADT), o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias. 4. Apelação de Wagner Emiliano Barbosa Santos e Outros provida para anular a sentença, determinando prosseguimento dos embargos à execução com o correto cumprimento de decisão. Prejudicado o recurso da União Federal.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão