TRF2 0012594-97.2013.4.02.0000 00125949720134020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE MASSA FALIDA. PEDIDO
DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EFETUADO APÓS O ENCERRAMENTO DA
FALÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA MEDIDA. 1- Trata-se de
agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido
de penhora no rosto dos autos da falência, sob o fundamento de que já havia
sido solicitado ao Juízo Empresarial a reserva do respectivo crédito. 2-
Da análise dos autos, observa-se que o pedido de penhora no rosto dos autos
foi efetuado quando o processo de falência já havia sido encerrado, por
insuficiência de ativos. 3- O encerramento da falência, sem bens capazes
de satisfazer o crédito tributário, acarreta a perda de interesse de agir,
não havendo mais utilidade no prosseguimento da execução e consequentemente
na adoção de medidas tendentes a garantir o crédito tributário, tendo em
vista a impossibilidade de satisfação desse crédito. Precedentes. 4- Agravo
de instrumento não provido. Decisão mantida por fundamento diverso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE MASSA FALIDA. PEDIDO
DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EFETUADO APÓS O ENCERRAMENTO DA
FALÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA MEDIDA. 1- Trata-se de
agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido
de penhora no rosto dos autos da falência, sob o fundamento de que já havia
sido solicitado ao Juízo Empresarial a reserva do respectivo crédito. 2-
Da análise dos autos, observa-se que o pedido de penhora no rosto dos autos
foi efetuado quando o processo de falência já havia sido encerrado, por
insuficiência de ativos. 3- O encerramento da falência, sem bens capazes
de satisfazer o crédito tributário, acarreta a perda de interesse de agir,
não havendo mais utilidade no prosseguimento da execução e consequentemente
na adoção de medidas tendentes a garantir o crédito tributário, tendo em
vista a impossibilidade de satisfação desse crédito. Precedentes. 4- Agravo
de instrumento não provido. Decisão mantida por fundamento diverso.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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