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Jurisprudência


TRF2 0012594-97.2013.4.02.0000 00125949720134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE MASSA FALIDA. PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EFETUADO APÓS O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA MEDIDA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos da falência, sob o fundamento de que já havia sido solicitado ao Juízo Empresarial a reserva do respectivo crédito. 2- Da análise dos autos, observa-se que o pedido de penhora no rosto dos autos foi efetuado quando o processo de falência já havia sido encerrado, por insuficiência de ativos. 3- O encerramento da falência, sem bens capazes de satisfazer o crédito tributário, acarreta a perda de interesse de agir, não havendo mais utilidade no prosseguimento da execução e consequentemente na adoção de medidas tendentes a garantir o crédito tributário, tendo em vista a impossibilidade de satisfação desse crédito. Precedentes. 4- Agravo de instrumento não provido. Decisão mantida por fundamento diverso.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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