TRF2 0012613-35.2015.4.02.0000 00126133520154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE D E ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, alvejando decisão que, nos
autos de cumprimento de julgado proferido em ação monitória, indeferiu o
requerimento formulado pela ora agravante no sentido de que seja deferida
"a pesquisa das 05 últimas declarações de imposto de renda dos réus, ou na
impossibilidade, autorização expressa para a Caixa expedir ofício, à Secretaria
da Receita Federal para que traga aos autos as cinco últimas declarações d
e rendas e bens dos réus". - Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido
de que a utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas em caráter
excepcional, quando esgotados os meios disponíveis p ara localização de bens
do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não parece ter demonstrado
o esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens da parte
devedora, circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão prolatada
pela Magistrada de primeiro g rau. - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE D E ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, alvejando decisão que, nos
autos de cumprimento de julgado proferido em ação monitória, indeferiu o
requerimento formulado pela ora agravante no sentido de que seja deferida
"a pesquisa das 05 últimas declarações de imposto de renda dos réus, ou na
impossibilidade, autorização expressa para a Caixa expedir ofício, à Secretaria
da Receita Federal para que traga aos autos as cinco últimas declarações d
e rendas e bens dos réus". - Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido
de que a utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas em caráter
excepcional, quando esgotados os meios disponíveis p ara localização de bens
do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não parece ter demonstrado
o esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens da parte
devedora, circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão prolatada
pela Magistrada de primeiro g rau. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão