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Jurisprudência


TRF2 0012639-33.2015.4.02.0000 00126393320154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. R ECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão embargado, pois a Turma se pronunciou expressamente sobre todos os pontos suscitados pela Embargante nas razões do agravo de instrumento por ela interposto: (i) nulidade da CDA; (ii) ilegalidade da aplicação da taxa SELIC para a atualização do indébito tributário; (iii) abusividade da multa aplicada; e (iv) a necessidade de apresentação do processo administrativo de c onstituição do crédito tributário. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que: (i) a CDA que instrui a execução fiscal de origem preencheu todos os requisitos legais; (ii) a constitucionalidade da incidência da taxa SELIC aos indébitos tributários já foi reconhecida pelo STF, em acórdão submetido ao regime da repercussão geral; (iii) não há elementos que indiquem a abusividade da multa aplicada, pois a sua aplicação se deu em percentual considerado constitucional pelo STF; e (iv) o CTN e a LEF não exigem a juntada do processo a dministrativo fiscal aos autos, mas tão somente a indicação de seu número na CDA. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do S TJ. 4 . Embargos de declaração desprovidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos e mbargos de declaração, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, de de 2016 (data do julgamento). LETICIA DE SA NTIS MELLO Rela tora 1

Data do Julgamento : 22/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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