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Jurisprudência


TRF2 0012652-32.2015.4.02.0000 00126523220154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBITO. HABILITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI 8.213/91. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Com efeito, o art. 112 da Lei 8.213/91 permite que os valores não recebidos em vida pelo segurado sejam pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Para tanto, devem ser comprovados o óbito e a condição de dependente previdenciário. - Conforme entendimento jurisprudencial, "Não se pode exigir dos possíveis sucessores a abertura de inventário ou arrolamento de bens, pois tal interpretação traz prejuízos aos sucessores do ex-segurado já que, repita-se, têm eles de se submeter a um longo e demorado processo de inventário ou arrolamento para, ao final, receber tão somente um módico benefício previdenciário" (STJ, REsp 496030, 19/04/2004). - Assim, é incabível a exigência da decisão agravada de que a representação seja feita pelo Espólio, - Não obstante, o mencionado artigo 112 da Lei 8.213/91 prescreve que os valores não recebidos em vida pelo segurado sejam pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte e, apenas na ausência destes, aos seus sucessores na forma da lei civil. - No caso, através da certidão de óbito, verifica-se que o autor originário faleceu na condição de casado, deixando a viúva Luzia Soares Neto quem, em tese, é dependente habilitada à pensão por morte, o que afastaria, a habilitação dos sucessores, já que as agravantes são maiores de idade. - Portanto, deve o recurso ser provido apenas para determinar que o MM. Juízo a quo aprecie o pedido das agravantes na forma do artigo 112 da Lei 8.213/91, conforme fundamentação supra, devendo, ainda, intimar o INSS para que informe acerca da existência de dependentes habilitados à pensão por morte. - Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 25/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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