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Jurisprudência


TRF2 0012669-62.2013.4.02.5101 00126696220134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL - EXPOSIÇÃO A RUÍDO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - USO DE EPI - DIREITO AO BENEFÍCIO. I - A documentação presente nos autos comprova a especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor no período ora confirmado, fazendo jus ao seu cômputo como laborado em condições especiais. II - O autor apresenta mais de 35 (trinta e cinco) anos laborados até a data do requerimento do benefício, fazendo jus à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição prevista no artigo 201, § 7º, I, da Constituição Federal e nos artigos 52 a 56 da Lei nº 8.213/91. III - O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a especialidade das atividades desenvolvidas. IV - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. V - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. VI - Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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