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Jurisprudência


TRF2 0012686-68.2017.4.02.5001 00126866820174025001

Ementa
Nº CNJ : 0012686-68.2017.4.02.5001 (2017.50.01.012686-3) RELATOR : Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS APELANTE : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO APELADO : IVONE PESSANHA ADVOGADO : ES013258 - VINICIUS BIS LIMA E OUTROS ORIGEM : 1ª Vara Federal Cível (00126866820174025001) EME NTA ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/58. REQUISITOS PRESENTES. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REMESSA E R ECURSO IMPROVIDOS. 1. Remessa necessária e apelação em face da sentença que julgou procedente o pedido, concedendo a segurança, que objetivava o restabelecimento de pensão por morte à apelada, na condição de filha maior solteira do ex-servidor do Ministério da Agricultura, nos termos do art. 58, I I, "a", da Lei 3.373/58. 2. De acordo com a interpretação consolidada nos tribunais, a legislação aplicável à pensão por morte de servidor federal é a vigente por ocasião do óbito do instituidor da pensão. Nesse sentido, a Súmula 340 do STJ, segundo a qual "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por m orte é aquela vigente na data do óbito do segurado". 3. Na hipótese, da análise dos autos, verifica-se expressamente a condição de servidor público federal do instituidor, o que enseja todos os direitos previstos na Lei 3.373/58, vigente à época do óbito, inclusive em relação aos benefícios previdenciários, alcançando seus dependentes, como no c aso em epígrafe. 4. Assim, a Lei 3.373/1958, em seu art. 5º, II, "a", garante pensão temporária aos filhos não inválidos até a idade de 21 anos, ressalvando no parágrafo único do mesmo dispositivo que a "filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente", requisitos devidamente preenchidos in casu, razão que enseja o r estabelecimento do benefício pretendido. 5 . Remessa necessária e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 04/12/2018
Data da Publicação : 07/12/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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