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Jurisprudência


TRF2 0012690-09.2011.4.02.5101 00126900920114025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INMETRO. ADAPTADORES DE PLUGUES. PRODUÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 271/2011. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo INMETRO contra sentença que concedeu a segurança e manteve a liminar deferida para afastar a penalidade de apreensão dos adaptadores fabricados pela impetrante antes da publicação da Portaria nº 271, de 21.06.2011, cuja produção foi implementada em consonância com as regras vigentes até então, e que foram objeto de avaliação pelo Instituto Tecnológico de Avaliação e Certificação da Conformidade Ltda. - ITAC. 2. Cinge-se a controvérsia apresentada em analisar a apreensão realizada pela apelada referente à adaptadores de plugues de três pinos produzidos pela impetrante antes da edição da portaria nº 271/2011. 3. A Portaria INMETRO nº 271/2011 foi elaborada em decorrência da "necessidade da adoção de novas medidas que visassem esclarecer aspectos construtivos obrigatórios para o padrão de plugues e tomadas, conforme ABNT NBR 14136". O art. 8ª da referida norma estabelece que suas disposições são aplicadas imediatamente aos adaptadores de plugues. Dessa forma, deve-se interpretar que tal comando somente se refere aos produtos cuja produção seja posterior ao implemento da citada Portaria, ou seja, após 21 de junho de 2011. 4. A extensão dos efeitos da Portaria do INMETRO em questão aos produtos já fabricados e postos no mercado antes da data de sua publicação seria o equivalente a dar-lhe efeito retroativo, afrontando ao contido no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Precedente: TRF2, 6ª Turma Especializada, AI 201302010078802, Rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO CARMO, E-DJF2R 15.10.2013. 5. Existência de comprovação de que a empresa impetrante foi submetida à auditoria pelo ITAC, entidade responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições constantes nas normas do INMETRO, em fevereiro de 2011, existindo Relatório concluindo que os adaptadores (multiplicador de 3 vias) estavam em conformidade com os requisitos avaliados. 6. Remessa necessária e Apelação não providas.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO