TRF2 0012699-06.2015.4.02.0000 00126990620154020000
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA
PERICIAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. ART. 130 CPC. l Insurge-se o Agravante
contra decisão a quo proferida nos autos da ação mandamental impetrada em
face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a manutenção de
benefício excepcional de anistiado como estivesse na ativa, que indeferiu
o requerimento de prova pericial. l O indeferimento da perícia atuarial
requerida não implica em cerceamento de defesa, na medida em que, consoante
o princípio do livre convencimento, o Juiz pode livremente apreciar provas ou
deixar de fazê-lo, se outras anteriormente produzidas já tenham lhe fornecido
subsídios suficientes, para promover a prestação jurisdicional requerida, nos
termos do art. 130 do CPC. l Precedente jurisprudencial. l Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA
PERICIAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. ART. 130 CPC. l Insurge-se o Agravante
contra decisão a quo proferida nos autos da ação mandamental impetrada em
face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a manutenção de
benefício excepcional de anistiado como estivesse na ativa, que indeferiu
o requerimento de prova pericial. l O indeferimento da perícia atuarial
requerida não implica em cerceamento de defesa, na medida em que, consoante
o princípio do livre convencimento, o Juiz pode livremente apreciar provas ou
deixar de fazê-lo, se outras anteriormente produzidas já tenham lhe fornecido
subsídios suficientes, para promover a prestação jurisdicional requerida, nos
termos do art. 130 do CPC. l Precedente jurisprudencial. l Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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