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Jurisprudência


TRF2 0012704-65.2012.4.02.5001 00127046520124025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA FÉ C ARACTERIZADA. -Do que se infere da leitura dos autos, a apelada é pensionista de ex-servidor público federal, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e, em outubro de 2012, recebeu uma correspondência da Apelante informando que a mesma teria recebido, ao longo dos últimos anos, valor pago, supostamente a maior, a título de Gratificação de Desempenho de Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e que por conta deste fato deveria repor ao Erário a importância de R$ 9.207,96 (nove mil duzentos e sete reais e n oventa e seis centavos). -A regra contida no art. 46, caput, da Lei n. 8.112/90 deve ser interpretada com alguns temperos, mormente em decorrência de princípios gerais do direito, como a boa-fé. Dessa forma, as quantias pagas indevidamente por erro ou inércia da Administração, recebidas de boa-fé pelo servidor, aposentado ou pensionista, e revestidas de caráter alimentar, estão constitucionalmente protegidas, resguardadas de eventual exigência de devolução. -Precedente do STJ citado. -In casu, se a apelada vinha recebendo sua pensão de forma errônea por parte da Administração, mostra-se incabível a reposição de tais valores, ante a boa-fé da beneficiária que cria "falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos". -Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos. 1

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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