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Jurisprudência


TRF2 0012717-66.2011.4.02.0000 00127176620114020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Alega a Embargante que o acórdão embargado não teria se pronunciado quanto à não observância do disposto no art. 333, inc. I do CPC, pois entende que o agravante deveria ter comprovado o fato que dá embasamento ao seu suposto direito. 2. Examinando o agravo interno, verifica-se que não se tratou desse ponto. 3. A apresentação de novas teses em sede de embargos de declaração configura inovação das razões recursais, que não se admite. 4. Em razão da preclusão consumativa, é vedado ampliar-se o objeto do recurso via embargos de declaração. 5. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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