TRF2 0012717-66.2011.4.02.0000 00127176620114020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Alega a Embargante
que o acórdão embargado não teria se pronunciado quanto à não observância do
disposto no art. 333, inc. I do CPC, pois entende que o agravante deveria ter
comprovado o fato que dá embasamento ao seu suposto direito. 2. Examinando o
agravo interno, verifica-se que não se tratou desse ponto. 3. A apresentação
de novas teses em sede de embargos de declaração configura inovação das razões
recursais, que não se admite. 4. Em razão da preclusão consumativa, é vedado
ampliar-se o objeto do recurso via embargos de declaração. 5. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Alega a Embargante
que o acórdão embargado não teria se pronunciado quanto à não observância do
disposto no art. 333, inc. I do CPC, pois entende que o agravante deveria ter
comprovado o fato que dá embasamento ao seu suposto direito. 2. Examinando o
agravo interno, verifica-se que não se tratou desse ponto. 3. A apresentação
de novas teses em sede de embargos de declaração configura inovação das razões
recursais, que não se admite. 4. Em razão da preclusão consumativa, é vedado
ampliar-se o objeto do recurso via embargos de declaração. 5. Embargos de
declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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