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Jurisprudência


TRF2 0012740-35.2011.4.02.5101 00127403520114025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. SUS. RESSARCIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA. PARCELAMENTO. CONVERSÃO EM RENDA. HONORÁRIOS. 1. É nulo o julgamento omisso quanto à prévia renúncia da Santa Casa de Limeira ao direito sobre o qual se funda a ação, à qual, ademais, anuiu a ANS, e por isso deve ser homologado. 2. O depósito judicial, objeto do pedido remanescente reiterado, será convertido em renda da ANS, para abatimento da dívida parcelada, podendo a autora levantar eventual diferença. Aplicação do art. 65, §§ 25 e 26, da Lei nº 12.249/2010, que no art. 26, § 17, afasta a condenação em honorários, sem condicionar a verba sucumbencial ao cumprimento do parcelamento. 3. Embargos de declaração providos. Processo extinto com resolução do mérito, art. 487, III, "c", do CPC/2015.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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