TRF2 0012740-35.2011.4.02.5101 00127403520114025101
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO
ANULATÓRIA. SUS. RESSARCIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA. PARCELAMENTO.
CONVERSÃO EM RENDA. HONORÁRIOS. 1. É nulo o julgamento omisso quanto à prévia
renúncia da Santa Casa de Limeira ao direito sobre o qual se funda a ação,
à qual, ademais, anuiu a ANS, e por isso deve ser homologado. 2. O depósito
judicial, objeto do pedido remanescente reiterado, será convertido em renda da
ANS, para abatimento da dívida parcelada, podendo a autora levantar eventual
diferença. Aplicação do art. 65, §§ 25 e 26, da Lei nº 12.249/2010, que no
art. 26, § 17, afasta a condenação em honorários, sem condicionar a verba
sucumbencial ao cumprimento do parcelamento. 3. Embargos de declaração
providos. Processo extinto com resolução do mérito, art. 487, III, "c",
do CPC/2015.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO
ANULATÓRIA. SUS. RESSARCIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA. PARCELAMENTO.
CONVERSÃO EM RENDA. HONORÁRIOS. 1. É nulo o julgamento omisso quanto à prévia
renúncia da Santa Casa de Limeira ao direito sobre o qual se funda a ação,
à qual, ademais, anuiu a ANS, e por isso deve ser homologado. 2. O depósito
judicial, objeto do pedido remanescente reiterado, será convertido em renda da
ANS, para abatimento da dívida parcelada, podendo a autora levantar eventual
diferença. Aplicação do art. 65, §§ 25 e 26, da Lei nº 12.249/2010, que no
art. 26, § 17, afasta a condenação em honorários, sem condicionar a verba
sucumbencial ao cumprimento do parcelamento. 3. Embargos de declaração
providos. Processo extinto com resolução do mérito, art. 487, III, "c",
do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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