TRF2 0012751-02.2015.4.02.0000 00127510220154020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA
DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. EFEITO SUSPENSIVO
REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABAUSO OU
ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE
SAÚDE. GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE
MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFOS 3º, 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - A concessão de
tutela antecipada pelo Juízo a quo se insere no seu poder geral de cautela,
sendo cabível a reforma da decisão, em sede de Agravo de Instrumento, somente
nos casos de interpretação teratológica da lei ou quando o ato se apresentar
manifestamente ilegal, ilegítimo ou abusivo. Precedentes deste Tribunal. II
- Possibilidade de fixação de multa diária, em desfavor da União Federal,
em conformidade com o contido nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 461 do
Código de Processo Civil, diante de descumprimento de decisão judicial de
obrigação de fazer, especialmente por se tratar de hipótese relacionada à
situação de saúde inadiável, indo ao encontro dos preceitos assegurados na
Constituição Federal - artigo 5º - como garantia fundamental. III - Agravo
Interno conhecido e desprovido
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA
DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. EFEITO SUSPENSIVO
REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABAUSO OU
ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE
SAÚDE. GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE
MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFOS 3º, 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - A concessão de
tutela antecipada pelo Juízo a quo se insere no seu poder geral de cautela,
sendo cabível a reforma da decisão, em sede de Agravo de Instrumento, somente
nos casos de interpretação teratológica da lei ou quando o ato se apresentar
manifestamente ilegal, ilegítimo ou abusivo. Precedentes deste Tribunal. II
- Possibilidade de fixação de multa diária, em desfavor da União Federal,
em conformidade com o contido nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 461 do
Código de Processo Civil, diante de descumprimento de decisão judicial de
obrigação de fazer, especialmente por se tratar de hipótese relacionada à
situação de saúde inadiável, indo ao encontro dos preceitos assegurados na
Constituição Federal - artigo 5º - como garantia fundamental. III - Agravo
Interno conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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