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Jurisprudência


TRF2 0012753-69.2015.4.02.0000 00127536920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. ADIAMENTO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O INGRESSO NA MARINHA, INCLUSIVE IDADE. 1 - Consoante o disposto no art. 11-A da Lei 11.279/2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.704/2012, a possibilidade do adiamento do teste de aptidão física para mulheres grávidas ou com filhos nascidos há menos de 6 (seis) meses não é irrestrita ou incondicional. Isto porque, o dispositivo legal é expresso ao prever a possibilidade de adiamento do teste físico "desde que respeitados os demais requisitos no momento da matrícula no curso de formação", sendo certo que, no caso da Autora, o requisito de idade não seria preenchido, pois a mesma não teria menos de 36 anos de idade em janeiro de 2016, ano correspondente ao início do curso de formação militar, ainda que a mesma fosse aprovada no TAF tardio. 2 - Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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