TRF2 0012753-69.2015.4.02.0000 00127536920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. ADIAMENTO DE TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS
EXIGIDOS PARA O INGRESSO NA MARINHA, INCLUSIVE IDADE. 1 - Consoante o disposto
no art. 11-A da Lei 11.279/2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei
12.704/2012, a possibilidade do adiamento do teste de aptidão física para
mulheres grávidas ou com filhos nascidos há menos de 6 (seis) meses não é
irrestrita ou incondicional. Isto porque, o dispositivo legal é expresso ao
prever a possibilidade de adiamento do teste físico "desde que respeitados
os demais requisitos no momento da matrícula no curso de formação", sendo
certo que, no caso da Autora, o requisito de idade não seria preenchido,
pois a mesma não teria menos de 36 anos de idade em janeiro de 2016, ano
correspondente ao início do curso de formação militar, ainda que a mesma
fosse aprovada no TAF tardio. 2 - Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. ADIAMENTO DE TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS
EXIGIDOS PARA O INGRESSO NA MARINHA, INCLUSIVE IDADE. 1 - Consoante o disposto
no art. 11-A da Lei 11.279/2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei
12.704/2012, a possibilidade do adiamento do teste de aptidão física para
mulheres grávidas ou com filhos nascidos há menos de 6 (seis) meses não é
irrestrita ou incondicional. Isto porque, o dispositivo legal é expresso ao
prever a possibilidade de adiamento do teste físico "desde que respeitados
os demais requisitos no momento da matrícula no curso de formação", sendo
certo que, no caso da Autora, o requisito de idade não seria preenchido,
pois a mesma não teria menos de 36 anos de idade em janeiro de 2016, ano
correspondente ao início do curso de formação militar, ainda que a mesma
fosse aprovada no TAF tardio. 2 - Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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