TRF2 0012780-52.2015.4.02.0000 00127805220154020000
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE COMANDO
JUDICIAL. DECISÃO QUE COVERTE O AGRAVO DE INTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que converteu agravo de
instrumento em agravo retido. 2. A decisão que converte o agravo de instrumento
em agravo retido é insuscetível de revisão por meio de agravo interno, na forma
do parágrafo único do art. 223 do Regimento Interno do Tribunal Regional da
2ª Região. 3. In casu, não há riscos de prejuízos à Caixa Econômica Federal
em ter que aguardar pelo deslinde do feito. 4. Agravo interno não conhecido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE COMANDO
JUDICIAL. DECISÃO QUE COVERTE O AGRAVO DE INTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que converteu agravo de
instrumento em agravo retido. 2. A decisão que converte o agravo de instrumento
em agravo retido é insuscetível de revisão por meio de agravo interno, na forma
do parágrafo único do art. 223 do Regimento Interno do Tribunal Regional da
2ª Região. 3. In casu, não há riscos de prejuízos à Caixa Econômica Federal
em ter que aguardar pelo deslinde do feito. 4. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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