TRF2 0012794-36.2015.4.02.0000 00127943620154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO NA
FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO D ESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que,
nos autos de ação de execução, indeferiu o requerimento no sentido da r
ealização de "desconto em folha de pagamento". - Segundo entendimento desta
Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder
ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação
consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua
reforma pelo órgão ad quem, em agravo de i nstrumento. Precedentes desta
Corte. - A Colenda Oitava Turma Especializada desta Egrégia Corte parece estar
adotando orientação em sentido contrário à utilização do desconto em folha
de pagamento na sistemática do processo de execução (Agravo de Instrumento
n.º 2013.02.01.002630-9, Relatora Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA,
Oitava Turma Especializada, à unanimidade de votos, E-DJF2R de 06/06/2013). -
Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO NA
FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO D ESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que,
nos autos de ação de execução, indeferiu o requerimento no sentido da r
ealização de "desconto em folha de pagamento". - Segundo entendimento desta
Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder
ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação
consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua
reforma pelo órgão ad quem, em agravo de i nstrumento. Precedentes desta
Corte. - A Colenda Oitava Turma Especializada desta Egrégia Corte parece estar
adotando orientação em sentido contrário à utilização do desconto em folha
de pagamento na sistemática do processo de execução (Agravo de Instrumento
n.º 2013.02.01.002630-9, Relatora Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA,
Oitava Turma Especializada, à unanimidade de votos, E-DJF2R de 06/06/2013). -
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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