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Jurisprudência


TRF2 0012794-36.2015.4.02.0000 00127943620154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO D ESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de ação de execução, indeferiu o requerimento no sentido da r ealização de "desconto em folha de pagamento". - Segundo entendimento desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de i nstrumento. Precedentes desta Corte. - A Colenda Oitava Turma Especializada desta Egrégia Corte parece estar adotando orientação em sentido contrário à utilização do desconto em folha de pagamento na sistemática do processo de execução (Agravo de Instrumento n.º 2013.02.01.002630-9, Relatora Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA, Oitava Turma Especializada, à unanimidade de votos, E-DJF2R de 06/06/2013). - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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