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Jurisprudência


TRF2 0012806-94.2013.4.02.9999 00128069420134029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERO INCONFORMISMO. I - O acórdão embargado não apresenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente ao preenchimento dos requisitos para o deferimento de aposentadoria por idade rural, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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