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Jurisprudência


TRF2 0012815-25.2007.4.02.5001 00128152520074025001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO MPF. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.492/86. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INQUÉRITOS E PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO. MOTIVOS DO CRIME. PRINCÍPIO DO NO BIS IN IDEM. 1. Trata-se de recurso de apelação do órgão acusador que objetiva apenas a reforma da dosimetria da pena. 2. O critério do artigo 59 do Código Penal foi devidamente observado pelo MM Juiz sentenciante, restando coerente e acertada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, ao ser valorada de forma negativa as circunstâncias do crime. 3. Ações penais sem trânsito em julgado e os inquéritos policiais em trâmite não devem ser valorados de forma negativa em desfavor do réu, inclusive para avaliar sua personalidade ou conduta social, na esteira de entendimento do E. STF. 4. O manejo do mesmo fundamento para valorar circunstâncias judiciais diversas - motivos e circunstâncias do crime - viola o principio do non bis in idem, ao apenar-se duplamente o Réu.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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