TRF2 0012833-22.2016.4.02.5101 00128332220164025101
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANS. SEGURO SAÚDE. REAJUSTE
MENSALIDADE. PRESCRIÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. Apelação de sentença
que rejeitou os embargos à execução opostos com o fim de extinguir a
execução movida para cobrança de multa imposta pelo descumprimento de
contrato de seguro saúde, com o reajuste da mensalidade em percentual não
previsto. 2. Não ocorrência da prescrição, diante da prolação de despachos
de mero expediente, suficientes para a interrupção do decurso de prazo,
segundo o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99. 3. A multa imposta se reveste
de legalidade, encontrando seu fundamento de validade nos artigos 25 e 27,
da Lei nº 9.656/98. 4. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANS. SEGURO SAÚDE. REAJUSTE
MENSALIDADE. PRESCRIÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. Apelação de sentença
que rejeitou os embargos à execução opostos com o fim de extinguir a
execução movida para cobrança de multa imposta pelo descumprimento de
contrato de seguro saúde, com o reajuste da mensalidade em percentual não
previsto. 2. Não ocorrência da prescrição, diante da prolação de despachos
de mero expediente, suficientes para a interrupção do decurso de prazo,
segundo o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99. 3. A multa imposta se reveste
de legalidade, encontrando seu fundamento de validade nos artigos 25 e 27,
da Lei nº 9.656/98. 4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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