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Jurisprudência


TRF2 0012833-22.2016.4.02.5101 00128332220164025101

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANS. SEGURO SAÚDE. REAJUSTE MENSALIDADE. PRESCRIÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. Apelação de sentença que rejeitou os embargos à execução opostos com o fim de extinguir a execução movida para cobrança de multa imposta pelo descumprimento de contrato de seguro saúde, com o reajuste da mensalidade em percentual não previsto. 2. Não ocorrência da prescrição, diante da prolação de despachos de mero expediente, suficientes para a interrupção do decurso de prazo, segundo o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99. 3. A multa imposta se reveste de legalidade, encontrando seu fundamento de validade nos artigos 25 e 27, da Lei nº 9.656/98. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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