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Jurisprudência


TRF2 0012853-24.2015.4.02.0000 00128532420154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS HERDEIROS E/OU SUCESSORES. CONSULTA À BASE DE DADOS DO INSS E DA RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE ANTE AS PECULIARIDADES DA CAUSA. 1. No caso específico dos autos, ante a longa duração do processo, que tramita desde agosto de 1989, e o fato de se tratar de crédito relativo a benefício previdenciário, tendo sido, inclusive, cadastrada a requisição de pagamento, devem ser promovidas todas as diligências necessárias à localização dos herdeiros e/ou sucessores do falecido autor José Cavalcante de Queiroz. 2. Quanto ao pedido de consulta à base de dados do INSS e da Receita Federal para localização de herdeiros e/ou sucessores de José Cardozo Filho, está prejudicado o recurso tendo em vista que já foi deferida a habilitação de sua sucessora e determinada a expedição de alvará de levantamento em seu favor. 3. Agravo de instrumento provido para, reformando a decisão agravada, deferir o requerimento formulado às fls. 406-407 dos autos principais, determinando ao Juízo que autorize pesquisa na base de dados cadastrais do INSS e da Receita Federal para busca de informações que possam auxiliar na localização de possíveis herdeiros e/ou sucessores do falecido autor José Cavalcante de Queiroz. Prejudicado o recurso, ante a perda de objeto, no tocante ao pedido referente ao autor José Cardozo Filho.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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