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Jurisprudência


TRF2 0012858-46.2015.4.02.0000 00128584620154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA EM RELAÇÃOAO PEDIDO DE GRAUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração através dos quais o embargante alega que o acórdão impugnado teria consubstanciado o vício de omissão acerca do pedido de gratuidade de justiça. 2. Verifica-se que assiste razão ao embargante no que tange à falta de exame expresso sobre o pedido de deferimento de gratuidade de justiça, merecendo a questão análise particular. 3. Consoante o artigo 99, § 3º do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" notadamente pelo fato de ser representada pela Defensoria Pública, em que pese constar do § 4º do mesmo preceito legal que: "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça". 4. No caso, a parte embargante alega que não possui recursos para suportar o ônus do processo, de modo que não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para o deferimento do postulado, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, para que produza os seus efeitos legais. 5. Conhecimento dos embargos de declaração e provimento do recurso, para suprindo a omissão verificada, deferir a gratuidade de justiça postulada.

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : AR - Ação Rescisória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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