TRF2 0012858-46.2015.4.02.0000 00128584620154020000
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA EM RELAÇÃOAO PEDIDO DE GRAUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO
RECURSO. 1. Embargos de declaração através dos quais o embargante alega que o
acórdão impugnado teria consubstanciado o vício de omissão acerca do pedido
de gratuidade de justiça. 2. Verifica-se que assiste razão ao embargante
no que tange à falta de exame expresso sobre o pedido de deferimento de
gratuidade de justiça, merecendo a questão análise particular. 3. Consoante
o artigo 99, § 3º do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural" notadamente pelo fato de ser
representada pela Defensoria Pública, em que pese constar do § 4º do mesmo
preceito legal que: "A assistência do requerente por advogado particular não
impede a concessão de gratuidade de justiça". 4. No caso, a parte embargante
alega que não possui recursos para suportar o ônus do processo, de modo que
não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para o deferimento do postulado, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA,
para que produza os seus efeitos legais. 5. Conhecimento dos embargos de
declaração e provimento do recurso, para suprindo a omissão verificada,
deferir a gratuidade de justiça postulada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA EM RELAÇÃOAO PEDIDO DE GRAUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO
RECURSO. 1. Embargos de declaração através dos quais o embargante alega que o
acórdão impugnado teria consubstanciado o vício de omissão acerca do pedido
de gratuidade de justiça. 2. Verifica-se que assiste razão ao embargante
no que tange à falta de exame expresso sobre o pedido de deferimento de
gratuidade de justiça, merecendo a questão análise particular. 3. Consoante
o artigo 99, § 3º do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural" notadamente pelo fato de ser
representada pela Defensoria Pública, em que pese constar do § 4º do mesmo
preceito legal que: "A assistência do requerente por advogado particular não
impede a concessão de gratuidade de justiça". 4. No caso, a parte embargante
alega que não possui recursos para suportar o ônus do processo, de modo que
não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para o deferimento do postulado, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA,
para que produza os seus efeitos legais. 5. Conhecimento dos embargos de
declaração e provimento do recurso, para suprindo a omissão verificada,
deferir a gratuidade de justiça postulada.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
AR - Ação Rescisória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -
Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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