TRF2 0012869-75.2015.4.02.0000 00128697520154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I -
Em 16.12.2015, foi proferida sentença denegando a segurança pleiteada
pelo ora agravante. Como a sentença de mérito resolveu a lide, não há
mais proveito prático a ser retirado do presente agravo de instrumento,
devendo ser reconhecida a perda superveniente de seu objeto. II - Agravo
de instrumento não conhecido. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada
deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do
agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
29 de março de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I -
Em 16.12.2015, foi proferida sentença denegando a segurança pleiteada
pelo ora agravante. Como a sentença de mérito resolveu a lide, não há
mais proveito prático a ser retirado do presente agravo de instrumento,
devendo ser reconhecida a perda superveniente de seu objeto. II - Agravo
de instrumento não conhecido. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada
deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do
agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
29 de março de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Data do Julgamento
:
01/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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