main-banner

Jurisprudência


TRF2 0012907-05.2011.4.02.9999 00129070520114029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. - Ação objetivando a concessão de aposentadoria por idade em atividade rural. - A ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia previdenciária apresentou contestação de mérito, restando caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator Ministro Roberto Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - Embora o autor tenha trazido aos autos diversos documentos, tais documentos contrapõem-se com o CNIS comprovando que o segurado possuiu atividades urbanas como gari, vigia e empregado, restando a não comprovação do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar; - É perceptível que a atividade rurícola não é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão