TRF2 0012907-05.2011.4.02.9999 00129070520114029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. - Ação objetivando a concessão de
aposentadoria por idade em atividade rural. - A ausência de anterior pedido
administrativo não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia
previdenciária apresentou contestação de mérito, restando caracterizado
o interesse em agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator
Ministro Roberto Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - Embora o autor
tenha trazido aos autos diversos documentos, tais documentos contrapõem-se
com o CNIS comprovando que o segurado possuiu atividades urbanas como gari,
vigia e empregado, restando a não comprovação do efetivo trabalho rural em
regime de economia familiar; - É perceptível que a atividade rurícola não
é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. - Ação objetivando a concessão de
aposentadoria por idade em atividade rural. - A ausência de anterior pedido
administrativo não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia
previdenciária apresentou contestação de mérito, restando caracterizado
o interesse em agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator
Ministro Roberto Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - Embora o autor
tenha trazido aos autos diversos documentos, tais documentos contrapõem-se
com o CNIS comprovando que o segurado possuiu atividades urbanas como gari,
vigia e empregado, restando a não comprovação do efetivo trabalho rural em
regime de economia familiar; - É perceptível que a atividade rurícola não
é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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