TRF2 0012916-49.2015.4.02.0000 00129164920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA
INDEFERIDA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. ARTIGOS. 1018,
§1º e 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão
que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Precedentes desta
Corte no sentido de que, reconsiderada a decisão agravada, o Agravo fica
prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III,
do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA
INDEFERIDA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. ARTIGOS. 1018,
§1º e 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão
que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Precedentes desta
Corte no sentido de que, reconsiderada a decisão agravada, o Agravo fica
prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III,
do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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