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Jurisprudência


TRF2 0012916-49.2015.4.02.0000 00129164920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA INDEFERIDA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. ARTIGOS. 1018, §1º e 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Precedentes desta Corte no sentido de que, reconsiderada a decisão agravada, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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