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Jurisprudência


TRF2 0012970-72.2014.4.02.5101 00129707220144025101

Ementa
Nº CNJ : 0012970-72.2014.4.02.5101 (2014.51.01.012970-1) RELATOR : Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : ADRIANA DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO : CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ ORIGEM : 05ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00129707220144025101) EME NTA EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Não foi constatada a referida omissão, visto que a correção monetária dos devidos atrasados não foi questionada em sede de apelação, e não foi objeto da remessa necessária tendo em vista que esta sequer foi conhecida em razão da nova sistemática prevista no C PC/2015. 2. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ